CONTRATO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS
Mutirão de Regularização BH

Versão 1.0 — Vigente a partir da data de aceite eletrônico no cadastro.

Pelo presente instrumento particular, de um lado, o Mutirão de Regularização BH, doravante denominado simplesmente EMPRESA, e de outro lado a pessoa física ou jurídica que realiza cadastro no sistema e aceita eletronicamente o presente instrumento, doravante denominada AFILIADO, resolvem firmar o presente Contrato de Adesão ao Programa de Afiliados, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo.


CLÁUSULA 1 — OBJETO

  1. O presente contrato tem por objeto a participação do AFILIADO no Programa de Afiliados da EMPRESA, mediante a indicação de potenciais clientes para contratação de serviços prestados pela EMPRESA.
  2. A participação no Programa não implica qualquer vínculo empregatício, societário, representação comercial ou mandato entre as partes.

CLÁUSULA 2 — DEFINIÇÕES

CLÁUSULA 3 — NATUREZA DA RELAÇÃO (AUTONOMIA)

  1. O AFILIADO atuará de forma autônoma, independente e por sua conta e risco.
  2. O presente instrumento não caracteriza sociedade, representação comercial, franquia, agência, parceria societária, vínculo empregatício ou mandato.
  3. O AFILIADO não possui autorização para: (i) assinar contratos em nome da EMPRESA; (ii) oferecer garantias; (iii) negociar valores; (iv) representar juridicamente a EMPRESA; (v) assumir obrigações em nome da EMPRESA.

CLÁUSULA 4 — INDICAÇÕES VÁLIDAS E REGRAS DO PROGRAMA

  1. Somente serão consideradas válidas as indicações realizadas por meio do link exclusivo do AFILIADO, com registro no sistema oficial.
  2. Não serão consideradas para fins de comissão: (i) clientes já cadastrados anteriormente no sistema; (ii) indicações fora do sistema; (iii) leads cadastrados manualmente pela equipe da EMPRESA; (iv) indicações com indícios de fraude, má-fé, abuso, duplicidade ou tentativa de manipulação; (v) clientes que não contratarem efetivamente os serviços.
  3. A EMPRESA poderá recusar atendimento de clientes indicados por critérios técnicos, operacionais, comerciais ou legais, sem que disso resulte qualquer indenização ao AFILIADO.

CLÁUSULA 5 — COMISSÃO

  1. O AFILIADO fará jus à comissão correspondente ao percentual definido no cadastro do AFILIADO no sistema no momento da indicação (percentual padrão inicial: 10%), podendo variar conforme política interna da EMPRESA.
  2. A comissão será calculada exclusivamente sobre o valor bruto efetivamente pago pelo cliente indicado, conforme registrado no módulo financeiro da EMPRESA (campo valor_total).
  3. A comissão somente será considerada devida após: (i) formalização do serviço/contrato com o cliente; e (ii) confirmação do pagamento com status “Pago” no sistema.
  4. Não haverá comissão sobre multas, juros, taxas administrativas, custas, despesas de terceiros, descontos, serviços adicionais contratados posteriormente ou quaisquer valores que não componham o pagamento principal do serviço indicado.
  5. Em caso de cancelamento, estorno, chargeback, reembolso, inadimplência, rescisão ou contestação do pagamento, a comissão será automaticamente cancelada ou ajustada proporcionalmente, conforme o caso, inclusive para comissões já apontadas como “pendentes”.

CLÁUSULA 6 — PAGAMENTO DA COMISSÃO

  1. O pagamento de comissão será realizado via PIX, para a chave cadastrada pelo AFILIADO no sistema.
  2. A periodicidade de repasse poderá ser quinzenal, mensal ou outra definida pela EMPRESA, conforme disponibilidade operacional e política interna.
  3. O AFILIADO é responsável por manter seus dados cadastrais e de pagamento atualizados. A EMPRESA não se responsabiliza por atrasos ou falhas decorrentes de dados incorretos fornecidos pelo AFILIADO.
  4. Eventuais tributos, encargos e obrigações fiscais incidentes sobre a comissão são de responsabilidade exclusiva do AFILIADO.

CLÁUSULA 7 — CONDUTA, DIVULGAÇÃO E USO DA MARCA

  1. O AFILIADO compromete-se a atuar de forma ética, transparente e em conformidade com a legislação aplicável.
  2. É vedado ao AFILIADO: (i) prometer prazos, valores, condições, garantias ou resultados não aprovados oficialmente pela EMPRESA; (ii) utilizar publicidade enganosa; (iii) realizar disparos massivos não autorizados (spam); (iv) criar páginas falsas, domínios semelhantes, perfis que induzam a erro; (v) se apresentar como representante, funcionário ou procurador da EMPRESA.
  3. O descumprimento desta cláusula poderá ensejar suspensão imediata da conta, cancelamento de comissões pendentes e exclusão definitiva do Programa, sem prejuízo de apuração de perdas e danos.

CLÁUSULA 8 — PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

  1. As partes declaram ciência e compromisso de conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD).
  2. O AFILIADO compromete-se a utilizar dados pessoais eventualmente obtidos exclusivamente para fins legítimos relacionados à indicação e ao acompanhamento do cliente, sendo vedado compartilhar, vender, repassar ou reutilizar tais dados para outras finalidades.
  3. A EMPRESA poderá adotar medidas técnicas e administrativas de segurança e poderá suspender acessos quando houver indícios de uso indevido de dados.

CLÁUSULA 9 — PRAZO, SUSPENSÃO E RESCISÃO

  1. O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, a partir do aceite eletrônico.
  2. A EMPRESA poderá suspender ou rescindir a participação do AFILIADO a qualquer momento, especialmente em caso de violação deste contrato, suspeita de fraude, dano reputacional, uso indevido da marca ou descumprimento legal.
  3. O AFILIADO poderá solicitar o encerramento de sua conta a qualquer momento.
  4. Comissões já efetivamente devidas (com pagamento do cliente confirmado e sem estorno) até a data de rescisão serão apuradas e pagas conforme as regras vigentes, ressalvadas hipóteses de fraude, má-fé ou irregularidade comprovada.

CLÁUSULA 10 — ALTERAÇÕES, ATUALIZAÇÕES E COMUNICAÇÕES

  1. A EMPRESA poderá atualizar este contrato a qualquer tempo para ajustes operacionais, melhorias e adequações legais.
  2. A versão atualizada passa a valer para novas indicações após sua publicação no sistema, podendo a EMPRESA exigir novo aceite eletrônico.

CLÁUSULA 11 — LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

  1. A EMPRESA não garante volume mínimo de indicações, conversões ou faturamento ao AFILIADO.
  2. O AFILIADO assume integral responsabilidade por sua estratégia de divulgação, conteúdo e canais utilizados.
  3. A EMPRESA não se responsabiliza por expectativas de ganhos, perdas indiretas ou danos decorrentes de uso indevido do sistema ou de condutas do próprio AFILIADO.

CLÁUSULA 12 — DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO

  1. Eventual tolerância das partes quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não importará em novação ou renúncia de direitos.
  2. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ACEITE ELETRÔNICO
Ao marcar o aceite no cadastro e/ou continuar utilizando o Programa, o AFILIADO declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com este contrato, reconhecendo a validade jurídica do aceite eletrônico.