CONTRATO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS
Mutirão de Regularização BH
Versão 1.0 — Vigente a partir da data de aceite eletrônico no cadastro.
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o Mutirão de Regularização BH, doravante denominado
simplesmente EMPRESA, e de outro lado a pessoa física ou jurídica que realiza cadastro no sistema e aceita
eletronicamente o presente instrumento, doravante denominada AFILIADO, resolvem firmar o presente
Contrato de Adesão ao Programa de Afiliados, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA 1 — OBJETO
- O presente contrato tem por objeto a participação do AFILIADO no Programa de Afiliados da EMPRESA, mediante a indicação de potenciais clientes para contratação de serviços prestados pela EMPRESA.
- A participação no Programa não implica qualquer vínculo empregatício, societário, representação comercial ou mandato entre as partes.
CLÁUSULA 2 — DEFINIÇÕES
- Empresa: AVCBMINAS PROJETOS E SERVICOS LTDA, responsável pela prestação dos serviços.
- Afiliado: pessoa física ou jurídica cadastrada e aprovada no sistema.
- Cliente Indicado: pessoa que preencher o formulário por meio do link exclusivo e rastreável do AFILIADO.
- Lead: cadastro inicial realizado por potencial cliente no sistema.
- Serviço Contratado: serviço efetivamente fechado e pago pelo cliente indicado.
- Comissão: percentual devido ao AFILIADO sobre o valor do serviço, conforme regras deste contrato.
CLÁUSULA 3 — NATUREZA DA RELAÇÃO (AUTONOMIA)
- O AFILIADO atuará de forma autônoma, independente e por sua conta e risco.
- O presente instrumento não caracteriza sociedade, representação comercial, franquia, agência, parceria societária, vínculo empregatício ou mandato.
- O AFILIADO não possui autorização para: (i) assinar contratos em nome da EMPRESA; (ii) oferecer garantias; (iii) negociar valores; (iv) representar juridicamente a EMPRESA; (v) assumir obrigações em nome da EMPRESA.
CLÁUSULA 4 — INDICAÇÕES VÁLIDAS E REGRAS DO PROGRAMA
- Somente serão consideradas válidas as indicações realizadas por meio do link exclusivo do AFILIADO, com registro no sistema oficial.
- Não serão consideradas para fins de comissão: (i) clientes já cadastrados anteriormente no sistema; (ii) indicações fora do sistema; (iii) leads cadastrados manualmente pela equipe da EMPRESA; (iv) indicações com indícios de fraude, má-fé, abuso, duplicidade ou tentativa de manipulação; (v) clientes que não contratarem efetivamente os serviços.
- A EMPRESA poderá recusar atendimento de clientes indicados por critérios técnicos, operacionais, comerciais ou legais, sem que disso resulte qualquer indenização ao AFILIADO.
CLÁUSULA 5 — COMISSÃO
- O AFILIADO fará jus à comissão correspondente ao percentual definido no cadastro do AFILIADO no sistema no momento da indicação (percentual padrão inicial: 10%), podendo variar conforme política interna da EMPRESA.
- A comissão será calculada exclusivamente sobre o valor bruto efetivamente pago pelo cliente indicado, conforme registrado no módulo financeiro da EMPRESA (campo valor_total).
- A comissão somente será considerada devida após: (i) formalização do serviço/contrato com o cliente; e (ii) confirmação do pagamento com status “Pago” no sistema.
- Não haverá comissão sobre multas, juros, taxas administrativas, custas, despesas de terceiros, descontos, serviços adicionais contratados posteriormente ou quaisquer valores que não componham o pagamento principal do serviço indicado.
- Em caso de cancelamento, estorno, chargeback, reembolso, inadimplência, rescisão ou contestação do pagamento, a comissão será automaticamente cancelada ou ajustada proporcionalmente, conforme o caso, inclusive para comissões já apontadas como “pendentes”.
CLÁUSULA 6 — PAGAMENTO DA COMISSÃO
- O pagamento de comissão será realizado via PIX, para a chave cadastrada pelo AFILIADO no sistema.
- A periodicidade de repasse poderá ser quinzenal, mensal ou outra definida pela EMPRESA, conforme disponibilidade operacional e política interna.
- O AFILIADO é responsável por manter seus dados cadastrais e de pagamento atualizados. A EMPRESA não se responsabiliza por atrasos ou falhas decorrentes de dados incorretos fornecidos pelo AFILIADO.
- Eventuais tributos, encargos e obrigações fiscais incidentes sobre a comissão são de responsabilidade exclusiva do AFILIADO.
CLÁUSULA 7 — CONDUTA, DIVULGAÇÃO E USO DA MARCA
- O AFILIADO compromete-se a atuar de forma ética, transparente e em conformidade com a legislação aplicável.
- É vedado ao AFILIADO: (i) prometer prazos, valores, condições, garantias ou resultados não aprovados oficialmente pela EMPRESA; (ii) utilizar publicidade enganosa; (iii) realizar disparos massivos não autorizados (spam); (iv) criar páginas falsas, domínios semelhantes, perfis que induzam a erro; (v) se apresentar como representante, funcionário ou procurador da EMPRESA.
- O descumprimento desta cláusula poderá ensejar suspensão imediata da conta, cancelamento de comissões pendentes e exclusão definitiva do Programa, sem prejuízo de apuração de perdas e danos.
CLÁUSULA 8 — PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
- As partes declaram ciência e compromisso de conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD).
- O AFILIADO compromete-se a utilizar dados pessoais eventualmente obtidos exclusivamente para fins legítimos relacionados à indicação e ao acompanhamento do cliente, sendo vedado compartilhar, vender, repassar ou reutilizar tais dados para outras finalidades.
- A EMPRESA poderá adotar medidas técnicas e administrativas de segurança e poderá suspender acessos quando houver indícios de uso indevido de dados.
CLÁUSULA 9 — PRAZO, SUSPENSÃO E RESCISÃO
- O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, a partir do aceite eletrônico.
- A EMPRESA poderá suspender ou rescindir a participação do AFILIADO a qualquer momento, especialmente em caso de violação deste contrato, suspeita de fraude, dano reputacional, uso indevido da marca ou descumprimento legal.
- O AFILIADO poderá solicitar o encerramento de sua conta a qualquer momento.
- Comissões já efetivamente devidas (com pagamento do cliente confirmado e sem estorno) até a data de rescisão serão apuradas e pagas conforme as regras vigentes, ressalvadas hipóteses de fraude, má-fé ou irregularidade comprovada.
CLÁUSULA 10 — ALTERAÇÕES, ATUALIZAÇÕES E COMUNICAÇÕES
- A EMPRESA poderá atualizar este contrato a qualquer tempo para ajustes operacionais, melhorias e adequações legais.
- A versão atualizada passa a valer para novas indicações após sua publicação no sistema, podendo a EMPRESA exigir novo aceite eletrônico.
CLÁUSULA 11 — LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
- A EMPRESA não garante volume mínimo de indicações, conversões ou faturamento ao AFILIADO.
- O AFILIADO assume integral responsabilidade por sua estratégia de divulgação, conteúdo e canais utilizados.
- A EMPRESA não se responsabiliza por expectativas de ganhos, perdas indiretas ou danos decorrentes de uso indevido do sistema ou de condutas do próprio AFILIADO.
CLÁUSULA 12 — DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO
- Eventual tolerância das partes quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não importará em novação ou renúncia de direitos.
- Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ACEITE ELETRÔNICO
Ao marcar o aceite no cadastro e/ou continuar utilizando o Programa, o AFILIADO declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com este contrato, reconhecendo a validade jurídica do aceite eletrônico.